Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2154, de 22 de junho de 1960
Nº 2154/1960
Reconhece de utilidade pública a Beneficência do 2º B.C.M., com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo