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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21518, de 2 de dezembro de 2014

Nº 21518/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Bloco Caricato Infiltrados do Santa Tereza, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Bloco Caricato Infiltrados do Santa Tereza, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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