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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21516, de 2 de dezembro de 2014

Nº 21516/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba, com sede no Município de Janaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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