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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21511, de 27 de novembro de 2014

Nº 21511/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Monte - Ascasam -, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Monte – Ascasam -, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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