Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2151, de 22 de junho de 1960
Nº 2151/1960
Declara de utilidade pública o Clube “Belo Horizonte”, com sede na Capital do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo