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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2149

Nº 2149/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de cidadão honorário de Minas Gerais ao Senhor Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Mello.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– É concedido ao Senhor Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Mello, o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais, ficando o Governo do Estado autorizado a expedir o diploma de cidadania de que trata esta lei e a conferi-lo ao homenageado.
Art. 2.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho, de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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