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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21485, de 3 de setembro de 2014

Nº 21485/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade 15 Eterna Paixão Esporte Clube, com sede no Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade 15 Eterna Paixão Esporte Clube, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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