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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21479, de 22 de agosto de 2014

Nº 21479/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Eclética de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social em Belo Horizonte e Região Metropolitana – Aseapprevs –, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Eclética de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social em Belo Horizonte e Região Metropolitana – Aseapprevs –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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