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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21475, de 21 de agosto de 2014

Nº 21475/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Casa de Apoio da Divina Providência – CADP –, com sede no Município de Almenara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Apoio da Divina Providência – CADP –, com sede no Município de Almenara.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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