Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21457, de 5 de agosto de 2014
Nº 21457/2014
Acrescenta inciso ao art. 2° da Lei n° 16.683, de 10 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2° …..............................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
Ana Lúcia Almeida Gazzola