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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21449

Nº 21449/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Córrego Fundo – ACF –, com sede no Município de Campina Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Córrego Fundo – ACF –, com sede no Município de Campina Verde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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