Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21445, de 31 de julho de 2014
Nº 21445/2014
Altera a Lei n° 15.435, de 11 de janeiro de 2005, que disciplina a utilização de câmeras de vídeo para fins de segurança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2° ....................................................
“Art. 4° .......................................................
“Art. 8° O uso de câmera de vídeo em desacordo com o disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz