Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21443, de 30 de julho de 2014
Nº 21443/2014
Estabelece novo prazo para cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.110, de 1º de novembro de 2007, que dispõe sobre o reconhecimento de localidade como estância climática ou hidromineral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena