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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21442, de 30 de julho de 2014

Nº 21442/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

José Geraldo de Oliveira Prado

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