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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21438, de 28 de julho de 2014

Nº 21438/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais Bairro dos Fidêncios, com sede no Município de Bueno Brandão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais Bairro dos Fidêncios, com sede no Município de Bueno Brandão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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