Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21425, de 18 de julho de 2014
Nº 21425/2014
Dá denominação à Rodovia 900-AMG-2435.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Paulo Geraldo Cardoso a Rodovia 900-AMG-2435, que liga a Rodovia MG-184 à sede do Município de Conceição da Aparecida.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes Vilhena