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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21425, de 18 de julho de 2014

Nº 21425/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação à Rodovia 900-AMG-2435.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Paulo Geraldo Cardoso a Rodovia 900-AMG-2435, que liga a Rodovia MG-184 à sede do Município de Conceição da Aparecida.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes Vilhena

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