Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21415, de 14 de julho de 2014
Nº 21415/2014
Torna obrigatório o registro de hóspedes em meios de hospedagem localizados no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
XVIII - meio de transporte;
XXIII - data e hora de saída do hóspede;
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena