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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21411, de 10 de julho de 2014

Nº 21411/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de Rio Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Marinho Silva a escola estadual de ensino fundamental situada na Rua João Nogueira de Rezende, nº 387, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Rio Piracicaba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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