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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21400, de 3 de julho de 2014

Nº 21400/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a divulgação da campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O poder público providenciará a afixação, nos prédios públicos situados no Estado, em local de fácil visualização, de cartazes de divulgação da campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas, promovida pela Organização das Nações Unidas – ONU.
Parágrafo únicoO cartaz a que se refere o caput deverá conter o símbolo da campanha e os seguintes dizeres: “Campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas – Disque Denúncia: 100, 180 e 0800 031 11 19”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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