Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 214
Nº 214/1948
Altera classificação de cargos públicos civis, constantes da lei n. 146, de 8 de janeiro de 1948, e autoriza a abertura de créditos suplementares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana
QUADRO DEMONSTRATIVO A QUE SE REFERE O ART. 9º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI N. 146, DE 8 DE JANEIRO DE 1948
Obs.: O quadro em referência não foi digitado por impossibilidade técnica.