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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21393, de 3 de julho de 2014

Nº 21393/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas os seguintes imóveis, situados na Rua Sebastião Gonçalves, naquele município, registrados a fls. 292 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina:
Iárea de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), sob o n° 21.854;
IIárea de 900m² (novecentos metros quadrados), sob o n° 21.855.
Parágrafo únicoOs imóveis de que trata o caput destinam-se à construção da sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e de sede para reuniões e atividades de promoção social e econômica da população quilombola.
Art. 2.
Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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