Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21390, de 3 de julho de 2014
Nº 21390/2014
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Congonhal o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Fabrício Torres Sampaio
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.390, de 3 de julho de 2014)
O imóvel a ser doado tem a seguinte descrição: inicia-se no ponto M-1, no canto de cerca com Akazawa – Soluções em pinturas industriais e automotivas, no Km 82,430, a 25m do eixo da Rodovia BR-459 – Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek; no lado direito, segue no sentido horário por 326m de frente para a Rodovia BR-459 até o ponto M-2, no Km 82,756; faz canto para a direita, segue rumo 4º50’52”SE por 71,70m, confrontando com Raimundo Moreira até o ponto M-3; vira à direita novamente e segue rumo 79º52’47”SW em linha reta por 323,50m, confrontando ainda com Raimundo Moreira, até o ponto M-4; faz canto para a direita e segue rumo 7º16’37”NW por 94m, confrontando com Akazawa – Soluções em pinturas industriais e automotivas, até encontrar novamente o ponto M-1, no canto da faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit –, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 25.644m² (vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados).