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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21388, de 3 de julho de 2014

Nº 21388/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a destinação prevista para o imóvel a que se refere a Ordem 87 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O número de Ordem 87 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ORDEM: 87

MUNICÍPIO: Oliveira

ENDEREÇO: Rua Cel. João Alves, 440 – Centro

UTILIZAÇÃO: Ginásio Poliesportivo e Câmara Municipal”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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