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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21387, de 3 de julho de 2014

Nº 21387/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 14.381, de 13 de setembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O imóvel de que trata a Lei nº 14.381, de 13 de setembro de 2002, passa a destinar-se à instalação de instituição de ensino superior.
Parágrafo únicoO imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.
Art. 2.
Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.381, de 2002.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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