Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21383, de 3 de julho de 2014
Nº 21383/2014
Declara de utilidade pública a Associação para a Prevenção e Combate ao Câncer Infantil e Adulto – SOS do Câncer, com sede no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena