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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21378, de 30 de junho de 2014

Nº 21378/2014

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Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente ao ano de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
(VETADO)
Art. 2.
Em virtude da aplicação do índice previsto no art. 1º, os incisos II e III do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
.............................................................
Parágrafo único........................................................
II(VETADO)
IIIa partir de 1º de janeiro de 2014, R$969,38 (novecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos).”.
Art. 3.
O Anexo I da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 4.
As disposições desta Lei não se aplicam:
Iao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3ºe 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;
IIao servidor inativo de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 5.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao TCE-MG.
Art. 6.
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7.
(VETADO)

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 21.378, de 30 de junho de 2014)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)

IQuadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas

I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica

CargoCódigoQuantitativoVencimento
(em R$)
Consultor-Geral do Tribunal de ContasCGTC114.655,66
AssessorAS1614.655,66
Chefe de GabineteCG1614.655,66
Diretor da Escola de Contas e CapacitaçãoDIEC114.655,66
Diretor de ComunicaçãoDICOM114.655,66
Diretor de Segurança InstitucionalDISEI114.655,66
Diretor de Tecnologia de InformaçãoDITI114.655,66
Supervisor de Segurança InstitucionalSUSEI19.770,09
Supervisor de Tecnologia da InformaçãoSUTI29.770,09

I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo

Espécie-nívelPontuaçãoVencimento (em R$)
AADM-1147.408,80
AADM-2105.292,00
AADM-373.704,40
AADM-452.646,00
AADM-521.058,40”

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