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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21374, de 27 de junho de 2014

Nº 21374/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Rogério Nery de Siqueira Silva

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