Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21366, de 27 de junho de 2014
Nº 21366/2014
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vieiras o trecho rodoviário que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena