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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21365, de 27 de junho de 2014

Nº 21365/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-170 que liga a Rodovia MG-050 ao entrocamento que dá acesso ao Município de Guapé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Jafé Mansor Sallum o trecho da Rodovia MG-170 que liga o entroncamento com a Rodovia MG-050, no Município de Pimenta, ao entroncamento que dá acesso ao Município de Guapé.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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