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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21356, de 27 de junho de 2014

Nº 21356/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio do Município de Belo Oriente o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Belo Oriente imóvel com área de 7.169 m² (sete mil cento e sessenta e nove metros quadrados), situado na Rua José Alexandre de Alvarenga, esquina com Avenida JK, no Bairro Alex Muller, Distrito de Perpétuo Socorro, naquele município, registrado sob o nº 2.537 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Açucena.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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