Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21355, de 27 de junho de 2014
Nº 21355/2014
Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de Oliveira o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.355, de 27 de junho de 2014)
O imóvel a ser doado tem as seguintes confrontações: na frente, 112m (cento e doze metros) com a Avenida Miguel Resende; no lado direito, 49m (quarenta e nove metros) com Domingos Ribeiro; no lado esquerdo, 28,50m (vinte e oito vírgula cinquenta metros) com herdeiros de Rafael Arcanjo; no fundo, 54m (cinquenta e quatro metros) com Domingos Ribeiro e, virando à esquerda em 4m (quatro metros), prosseguindo 38m (trinta e oito metros) com o mesmo confrontante, totalizando uma área de 3.342,13m2 (três mil trezentos e quarenta e dois vírgula treze metros quadrados).