Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2135, de 1 de junho de 1960
Nº 2135/1960
Considera de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Turmalina, com sede na cidade de Turmalina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo