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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21343, de 27 de junho de 2014

Nº 21343/2014

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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – imóvel com área de 780m² (setecentos e oitenta metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 3.780m² (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados), situado no loteamento denominado Cidade Universitária, Bairro Jardim Morada do Sol, no Município de Montes Claros, registrado sob n° 22.422, a fls. 228 do Livro 2-2-AQ, no Cartório de Ofício do 2° Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.
Parágrafo únicoO imóvel a ser doado a que se refere o caput destina-se à construção de sede própria da Coordenadoria Regional do IMA.
Art. 2.
O imóvel a ser doado de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o IMA não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.343, de 27 de junho de 2014)

Memorial descritivo da área de 780,00m2 (setecentos e oitenta metros quadrados) a ser desmembrada do imóvel de propriedade do Estado.

Um terreno situado na Rua 22, com área de 780,00m2 (setecentos e oitenta metros quadrados), medindo 15,18m (quinze vírgula dezoito metros) de frente para a Rua 22 (partindo do ponto com as coordenadas S 16° 44’ 26,1’’ WO 43° 53’ 02,6” até o ponto S 16° 44’ 25,7’’ WO 43° 53’ 02,3”); por 15,18m (quinze vírgula dezoito metros) de fundos na Rua 23 (partindo do ponto com as coordenadas S 16° 44’ 24,7” WO 43° 53’ 03,8” até o ponto S 16° 44’ 25,1” WO 43° 53’ 04,0”); de um lado, 51,40m (cinquenta e um vírgula quarenta metros), confrontando com área institucional (praça); do outro lado, 51,40m (cinquenta e um vírgula quarenta metros), confrontando com propriedade da Secretaria de Estado de Educação.

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