Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21343, de 27 de junho de 2014
Nº 21343/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.343, de 27 de junho de 2014)
Memorial descritivo da área de 780,00m2 (setecentos e oitenta metros quadrados) a ser desmembrada do imóvel de propriedade do Estado.
Um terreno situado na Rua 22, com área de 780,00m2 (setecentos e oitenta metros quadrados), medindo 15,18m (quinze vírgula dezoito metros) de frente para a Rua 22 (partindo do ponto com as coordenadas S 16° 44’ 26,1’’ WO 43° 53’ 02,6” até o ponto S 16° 44’ 25,7’’ WO 43° 53’ 02,3”); por 15,18m (quinze vírgula dezoito metros) de fundos na Rua 23 (partindo do ponto com as coordenadas S 16° 44’ 24,7” WO 43° 53’ 03,8” até o ponto S 16° 44’ 25,1” WO 43° 53’ 04,0”); de um lado, 51,40m (cinquenta e um vírgula quarenta metros), confrontando com área institucional (praça); do outro lado, 51,40m (cinquenta e um vírgula quarenta metros), confrontando com propriedade da Secretaria de Estado de Educação.