Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21341, de 27 de junho de 2014
Nº 21341/2014
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau – KfW – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Mauricio Colombini Lima