Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2134, de 1 de junho de 1960
Nº 2134/1960
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.948.562,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Imprensa Oficial - Capital - Pagamento referente a confecções feitas pela Imprensa Oficial, conforme autorização do exmo. sr. Governador do Estado, no exercício de 1959 - Cr$775.516,00.
Imprensa Oficial - Capital - Pagamento referente a confecções feitas pela Imprensa Oficial, conforme autorização do exmo. sr. Governador do Estado, no exercício de 1958 - Cr$1.173.046,00.
Soma - Cr$1.948.562,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves