Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21337, de 27 de junho de 2014
Nº 21337/2014
Acrescenta itens ao Anexo da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.337, de 27 de junho de 2014)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013)
| Item | Município | Tipo | Registro em cartório | |||
| Comarca | Matrícula Nº | Livro | Folha | |||
(...)
| 593 | Itajubá | C | Itajubá | 8014 | 2 | IV |
| 594 | Itajubá | C | Itajubá | 9777 | 2 | 1 |
| 595 | Itajubá | C | Itajubá | 10915 | 2 | 1 |
| 596 | Itajubá | C | Itajubá | 10164 | 2 | 2V |
| 597 | Itajubá | C | Itajubá | 9366 | 2 | IV” |