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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21337, de 27 de junho de 2014

Nº 21337/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta itens ao Anexo da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com os itens 593 a 597, constantes no Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.337, de 27 de junho de 2014)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.100, de 30 de dezembro de 2013)

ItemMunicípioTipoRegistro em cartório
ComarcaMatrícula NºLivroFolha

(...)

593ItajubáCItajubá80142IV
594ItajubáCItajubá977721
595ItajubáCItajubá1091521
596ItajubáCItajubá1016422V
597ItajubáCItajubá93662IV”

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