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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21336, de 27 de junho de 2014

Nº 21336/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei n° 18.995, de 1° de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 18.995, de 1° de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um parque de exposições, à implantação de centro de recuperação de dependentes químicos e à regularização fundiária de terrenos ocupados por famílias carentes da região.”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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