Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21334, de 26 de junho de 2014
Nº 21334/2014
Altera as Leis Delegadas nºs 39, de 3 de abril de 1998, e 174, de 26 de janeiro de 2007, e a Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 91 – (...)
“Art. 92 – O valor da gratificação especial devida aos ocupantes de cargos de Chefe de Manutenção de Aeronave, código EX-28, Mecânico de Manutenção de Helicóptero, código EX-37, Técnico de Aeronave do Gabinete Militar, Chefe de Suprimento de Aeronave, código EX-33, Controlador Técnico de Aeronave, código EX-34, Auxiliar de Manutenção de Aeronave, código EX-27, e Chefe de Manutenção de Helicóptero, código EX-36, será calculado de acordo com os percentuais constantes no Anexo VIII desta Lei, com base no valor mínimo da gratificação assegurada, a mesmo título, ao Comandante de Avião a Jato, código EX-41.”.
“Art. 16 – (...)
(...)
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.334, de 26 de junho de 2014)
“ANEXO XLII
(a que se referem os arts. 10 e 13 da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998)
| Cargo | Código | Valor da gratificação (reais por hora-voo) |
| Comandante de Avião a Jato | EX-41 | 210,52 |
| Comandante de Avião | EX-24 | 127,80 |
| Piloto de Helicóptero | EX-35 | 127,80 |
| 1º Oficial de Aeronave | EX-25 | 126,31” |
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 21.334, de 26 de junho de 2014)
“ANEXO VIII
(a que se refere o art. 92 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994)
| Cargo | Percentual da Gratificação Especial do Comandante de Avião a Jato – Código Ex-41 |
| Chefe de Manutenção de Aeronave – Código EX-28 | 30,35% |
| Mecânico de Manutenção de Helicóptero – Código EX-37 | 27,31% |
| Técnico de Aeronave do Gabinete Militar – TAGM | 27,31% |
| Chefe de Suprimento de Aeronave – Código EX-33 | 15,18% |
| Controlador Técnico de Aeronave – Código EX-34 | 15,18% |
| Auxiliar de Manutenção de Aeronave – Código EX-27 | 14,56% |
| Chefe de Manutenção de Helicóptero – Código EX-36 | 30,35%” |
ANEXO III
(a que se refere o art. 7º da Lei nº 21.334, de 26 de junho de 2014)
“ANEXO VIII
(a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007)
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO
| Denominação da Classe | Código | Quantitativo |
| 1º Oficial de Aeronave | EX-25 | 2 |
| Auxiliar de Manutenção de Aeronave | EX-27 | 4 |
| Chefe de Manutenção de Aeronave | EX-28 | 1 |
| Chefe de Manutenção de Helicóptero | EX-36 | 1 |
| Chefe de Suprimento de Aeronave | EX-33 | 1 |
| Comandante de Avião | EX-24 | 14 |
| Comandante de Avião a Jato | EX-41 | 6 |
| Controlador Técnico de Aeronave | EX-34 | 1 |
| Mecânico de Manutenção de Helicóptero | EX-37 | 4 |
| Piloto de Helicóptero | EX-35 | 9 |
| Supervisor-Geral de Manutenção de Aeronave | EX-74 | 1 |
| Curador do Palácio da Liberdade | MG-26 | 1 |
| Capelão | EX-12 | 13” |