Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21331, de 24 de junho de 2014
Nº 21331/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coqueiral o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 21.331, de 24 de junho de 2014)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: inicia-se no vértice 1, ponto mais ao norte, segue até o vértice 2, com azimute 117°26’05” e distância de 65,20m, confrontando com imóvel de Tarcísio Junqueira Figueiredo; do vértice 2 segue até o vértice 3, com azimute 207°50’32” e distância de 39,50m, confrontando com a Rua Nassib Olímpio Lasmar; do vértice 3 segue até o vértice 4, com azimute 262°24’04” e distância de 72,15m, confrontando com a Rua Getúlio Vargas; do vértice 4 segue até o vértice 1, início da descrição, com azimute 23°22’34” e distância de 81,12m, confrontando com a Escola Estadual Padre Anchieta, perfazendo uma área de 3.795m2 (três mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados).