Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2133, de 1 de junho de 1960

Nº 2133/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$196.180,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$196.180,60 (cento e noventa e seis mil, cento e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:

Domingos Gomes Aranha - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, por ter mais de 30 (trinta) anos de serviço público no período compreendido entre 24 de maio de 1955 e 31 de dezembro de 1958 - Cr$38.111,70.

Albertino Antunes Werneck - Capital - Pagamento de adicionais de 10% e abono familiar no período de 21 de março de 1946 a 8 de abril de 1952 - Cr$7.755,90.

José Sérvulo de Freitas - Capital - Pagamento de adicionais de 10% no período compreendido entre 1º de junho a 31 de dezembro de 1958 - Cr$7.985,20.

Jarbas Nogueira Goulart - Capital - Pagamento alusivo a adicionais de 10%, no período compreendido entre 1º de maio a 31 de dezembro de 1958 - Cr$8.652,80.

Nelson Angelo Brandão - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, no período compreendido entre 22 de dezembro de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$8.810,00.

José Neves de Lima - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, no período compreendido entre 13 de março de 1952 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$34.041,90.

Raimundo Dias da Silva - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, no período compreendido entre 27 de fevereiro de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$10.140,00.

José Mamede Xavier - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, a partir de 15 de setembro de 1957 - Cr$1.809,00.

Dr. José Otaviano Neves - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, nos exercícios de 1954, 1955, 1956 e 1957 - Cr$32.881,10.

Antônio Delfino de Oliveira - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, a partir de 23 de abril de 1956, e durante o exercício de 1957 - Cr$7.378,60.

Domingos Foini - Capital - Pagamento de adicionais de 10%, no período de 22 de maio de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$18.613,50.

Genesco Aparecido de Oliveira - Capital - Pagamento alusivo a danos causados em seu carro de placa 1-59-53 pelo carro de placa S.P. 56-78, desta Secretaria, em 31 de agosto de 1958 - Cr$20.000,00.

Soma - Cr$196.180,60.

Art. 2.
- Para atender ao pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Celso Porfírio de Araujo Machado

Tancredo de Almeida Neves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo