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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21329, de 24 de junho de 2014

Nº 21329/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Beneficente para o Desenvolvimento Educacional, Qualificação e Reintegração Social e Cultural Semear de Betim, com sede no Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente para o Desenvolvimento Educacional, Qualificação e Reintegração Social e Cultural Semear de Betim, com sede no Município de Betim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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