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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21328, de 24 de junho de 2014

Nº 21328/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Ação Social Centro de Reintegração à Sociedade Mais que Vencedores – Cerdad –, com sede no Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Centro de Reintegração à Sociedade Mais que Vencedores – Cerdad –, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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