Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21324, de 17 de junho de 2014
Nº 21324/2014
Restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos multitudinários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz