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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21323, de 16 de junho de 2014

Nº 21323/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei n° 20.600, de 2 de janeiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 20.600, de 2 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo o hospital regional da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – Fhemig – situado no Município de Barbacena.”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

José Geraldo de Oliveira Prado

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