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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21306, de 5 de junho de 2014

Nº 21306/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Garimpense de Apoio à Pessoa Idosa - Grupo Feliz Idade, com sede no Município de Conceição das Alagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Garimpense de Apoio à Pessoa Idosa - Grupo Feliz Idade, com sede no Município de Conceição das Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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