Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21284, de 2 de junho de 2014
Nº 21284/2014
Dispõe sobre a validade de diploma e certificado de curso ou programa a distância no âmbito da administração pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena