Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21283, de 30 de maio de 2014

Nº 21283/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Povoado de Barrinha, no Município de São João do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Mário Coelho a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Povoado de Barrinha, no Município de São João do Paraíso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazolla

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.