Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2127, de 21 de janeiro de 1960
Nº 2127/1960
Autoriza a encampação da estrada Alto Rio Doce-Cipotânea.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada que liga Alto Rio Doce a Cipotânea, passando pela Ponte sobre o Rio Mutuca.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar