Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21268, de 28 de maio de 2014
Nº 21268/2014
Declara de utilidade pública a Escola de Samba ZQ, com sede no Município de Santana da Vargem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba ZQ, com sede no Município de Santana da Vargem.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena