Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:Ido excesso de arrecadação de recursos de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades relativo ao Convênio nº 50/2010, firmado em 30 de junho de 2010 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$89.781,25 (oitenta e nove mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos);
IIdo superávit financeiro de recursos de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades relativo ao convênio a que se refere o inciso I, no valor de R$1.318.515,77 (um milhão trezentos e dezoito mil quinhentos e quinze reais e setenta e sete centavos);
IIIdo superávit financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida prevista no convênio a que se refere o inciso I, no valor de R$31.822,35 (trinta e um mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos);
IVdo excesso de arrecadação de recursos de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades relativo ao Convênio nº 777.124/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$6.374,86 (seis mil trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);
Vdo superávit financeiro de recursos de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades relativo ao convênio a que se refere o inciso IV, no valor de R$199.300,00 (cento e noventa e nove mil e trezentos reais);
VIdo superávit financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida prevista no convênio a que se refere o inciso IV, no valor de R$12.272,00 (doze mil duzentos e setenta e dois reais);
VIIdo excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida prevista no convênio a que se refere o inciso IV, no valor de R$402,21 (quatrocentos e dois reais e vinte e um centavos);
VIIIdo superávit financeiro de Recursos Ordinários para contrapartida prevista no convênio a que se refere o inciso IV, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
IXdo excesso de arrecadação de Recursos Ordinários para contrapartida prevista no convênio a que se refere o inciso IV, no valor de R$191,12 (cento e noventa e um reais e doze centavos);
Xdo superávit financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$59.922,45 (cinquenta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos);
XIdo excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.104.493,67 (três milhões cento e quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos);
XIIdo superávit financeiro de recursos de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.175,50 (dois mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos);
XIIIdo superávit financeiro de recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
XIVdo excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$1.312.200,00 (um milhão trezentos e doze mil e duzentos reais);
XVda anulação de dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual da atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais).